TERMOS E
CONDIÇÕES

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS ​

Pelo presente instrumento particular de Termos e Condições Gerais de Locação de Veículos (doravante designado simplesmente “Termo“), ficam estabelecidos os seguintes termos e condições que disciplinam os direitos e responsabilidades das Partes em relação à locação de veículos. O presente Termo constitui parte integrante e indissociável do Contrato de Locação e deve ser interpretado conjuntamente com este. Em caso de divergência entre os documentos, prevalecerá, para todos os fins de direito, o disposto neste Termo.

1. Do Objeto

1.1. O presente Termo regula as condições gerais aplicáveis à locação de veículos pela LOCADORA ao LOCATÁRIO, USUÁRIO e/ou CONDUTOR(ES) ADICIONAL(IS), pelo prazo determinado previsto no Contrato, incluindo acessórios e equipamentos, entregues em adequadas condições de funcionamento, conservação e segurança.

1.1.1. A utilização do VEÍCULO é restrita ao território do Estado da Flórida, sendo expressamente vedado seu uso em outros Estados, salvo mediante autorização prévia e expressa, por escrito, da LOCADORA, sob pena de rescisão do Contrato, perda da Proteção eventualmente contratada e responsabilização por perdas e danos.

1.1.2. É expressamente vedada a utilização do VEÍCULO em vias não adequadas e/ou não regulamentadas pelos órgãos públicos competentes, sob pena de caracterizar uso indevido e/ou mau uso do VEÍCULO, com rescisão do Contrato, perda da Proteção eventualmente contratada e responsabilização por perdas e danos.

1.2. O uso indevido e/ou mau uso do VEÍCULO pelo LOCATÁRIO, USUÁRIO e/ou CONDUTOR(ES) ADICIONAL(IS), além de ocasionar perda da Proteção, poderá ensejar a rescisão do Contrato, com retomada do VEÍCULO, respondendo solidariamente LOCATÁRIO, USUÁRIO, CONDUTOR(ES) ADICIONAL(IS) e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO por todos os valores devidos, bem como por perdas e danos.

2. DO PERÍODO DA LOCAÇÃO

2.1. O período mínimo de disponibilização do VEÍCULO para locação é de cinco diárias. É facultada, por liberalidade da LOCADORA, a devolução antes do término do período mínimo, sem que isso implique devolução proporcional de valores, pois a locação é calculada por diárias e não por fração de horas.

2.2. Caso o LOCATÁRIO pretenda prorrogar a locação, deverá comunicar a LOCADORA por e-mail ou WhatsApp constantes na reserva/Contrato, com antecedência mínima de 12 (doze) horas do término do período. A prorrogação dependerá de disponibilidade e da renovação das garantias necessárias, podendo a LOCADORA exigir vistoria do VEÍCULO no local indicado.

2.2.1. Em locações realizadas por pessoa jurídica e/ou por Agência, a prorrogação depende de emissão de voucher de prorrogação, solicitado à Central de Atendimento via WhatsApp.

2.2.2. No caso de prorrogação, o RESPONSÁVEL FINANCEIRO declara sua concordância irrevogável e irretratável quanto à extensão automática e ininterrupta da garantia financeira prestada, até a efetiva devolução do VEÍCULO.

2.2.3. Caso não haja prorrogação válida e o VEÍCULO não seja devolvido em até 24 (vinte e quatro) horas após o término do Contrato, poderá ser caracterizada apropriação indébita, independentemente de notificação, podendo a LOCADORA adotar as medidas legais cabíveis, inclusive comunicação às autoridades competentes, respondendo os responsáveis civil e criminalmente, além do pagamento de despesas de retomada (guincho, pátio, taxas, custas e honorários advocatícios).

2.2.4. O LOCATÁRIO e o RESPONSÁVEL FINANCEIRO autorizam a LOCADORA a debitar, no cartão cadastrado, os valores devidos, incluindo diárias, horas extras, multas e demais encargos relativos ao período anterior ao prazo inicial, independentemente de ter havido prorrogação.

3. DO ALUGUEL

3.1. O preço da locação (Aluguel) corresponde à soma das diárias, Proteções contratadas, horas extras, eventuais quilômetros excedentes (quando aplicável), taxa de retorno/one-way, taxa de locação, adicionais e demais encargos previstos no Contrato e neste Termo.

3.1.1. O valor da diária poderá variar conforme loja, disponibilidade, política comercial e outros fatores. Promoções não são cumulativas.

3.2. LOCATÁRIO, RESPONSÁVEL FINANCEIRO, USUÁRIO e/ou CONDUTOR(ES) ADICIONAL(IS) reconhecem a obrigação solidária de pagamento do Aluguel, Coparticipação (franquia), danos, avarias, multas e demais encargos.

3.2.1. Na locação eventual, o pagamento total poderá ocorrer na devolução, em dinheiro/cartão, podendo haver abatimento de valores eventualmente garantidos, quando aplicável.

3.2.2 O inadimplemento sujeitará o devedor à correção monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (ou fração) e multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo da cobrança e demais medidas cabíveis.

3.2.3 Persistindo o inadimplemento, a LOCADORA poderá promover a cobrança por vias administrativas e/ou judiciais, inclusive com a indicação dos dados do LOCATÁRIO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO aos cadastros de inadimplentes e órgãos de proteção ao crédito, bem como o protesto do débito, quando aplicável, observado o que for permitido pela legislação.

3.2.4 Nos valores das diárias não estão inclusos: (a) combustível; (b) multas, quilometragem excedente quando aplicável, coparticipações, lavagens/limpeza; (c) indenizações por mau uso, uso indevido, furto/roubo quando não cobertos pelas Proteções ou nas hipóteses de exclusão.

4. DA RESERVA E DOCUMENTOS

4. Para reservas e retirada do VEÍCULO, poderão ser exigidos::

4.1

Carteira de Habilitação: O LOCATÁRIO e eventuais CONDUTORES ADICIONAIS deverão apresentar Carteira de Habilitação válida durante todo o período de locação.

Serão aceitas, para fins de retirada e condução do VEÍCULO:

  1. a) Carteira de Habilitação física (original), válida e em boas condições; ou
    b) Carteira de Habilitação digital oficial, apresentada por meio do aplicativo oficial do órgão emissor (ex.: CNH Digital), devendo ser possível a verificação de autenticidade e validade no momento do atendimento.

Não serão aceitos, para fins de locação:

  1. I) fotocópias, imagens, capturas de tela (prints) ou fotografias do documento;
    II) permissões temporárias, permissões de aprendiz, documentos vencidos ou com restrições que impeçam a condução;
    III) documentos cuja autenticidade não possa ser verificada no ato.

Todos os motoristas cuja habilitação não tenha sido emitida nos Estados Unidos deverão apresentar, adicionalmente, passaporte válido e original no momento do início da locação, além de cumprir as exigências legais aplicáveis.

4.2. Cartão de crédito: o LOCATÁRIO deverá apresentar cartão de crédito válido para cadastro, em seu nome ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO. A aprovação é de exclusiva responsabilidade da administradora/banco emissor.

4.2.1. Depósito caução: poderá ser exigido depósito caução de US$ 500,00 para residentes nos EUA, residentes da Flórida e turistas de outros países, conforme política vigente. Para residentes do Brasil, não haverá caução na retirada, podendo ser exigida pré-autorização apenas na hipótese de sinistro, conforme Cláusula 10.11 e 11.1.

4.3. Passaporte válido.

5. DAS DESPESAS EXTRAS:

5.1. Despesas extras não constantes do voucher/reserva poderão ser cobradas diretamente do LOCATÁRIO (ex.: multas, danos sem cobertura, limpeza, combustível, pedágio excedente, Proteções, serviços e acessórios contratados).

6. DO VOUCHER DE RESERVA

6.1. A Confirmação da Reserva é a garantia de reserva do VEÍCULO, sendo individual e intransferível.

6.2. Recomenda-se conferir com antecedência os dados da reserva e opcionais.

7. DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO

7.1. O VEÍCULO deverá ser devolvido na data, horário e local contratados, com acessórios e equipamentos, no estado em que foi recebido, ressalvado desgaste natural.

7.2. A não devolução em até 24 horas após o término poderá caracterizar apropriação indébita, sem prejuízo das medidas cabíveis.

7.3. LOCATÁRIO, RESPONSÁVEL FINANCEIRO, USUÁRIO e/ou CONDUTOR(ES) ADICIONAL(IS) são solidariamente responsáveis pelo VEÍCULO e pelos valores devidos até a efetiva devolução, ressalvada Proteção contratada e seus limites.

7.4. O VEÍCULO deverá ser devolvido com tanque cheio, sob pena de cobrança do combustível faltante.

7.5. Sujeira excessiva, manchas, glitter e odores fortes, bem como consumo de cigarros e similares, ensejarão cobrança de taxa de limpeza completa conforme tabela vigente.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA

8.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso e com sua documentação em ordem.

8.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da
Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente.

8.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 8.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contrato.

8.2. A Locadora se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional.

8.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência dentro do horário comercial, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência.

8.3.1. Sem prejuízo do disposto neste Termo e no Contrato, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso.

8.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Locatário tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.

9. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO, RESPONSÁVEL FINANCEIRO, USUÁRIO E CONDUTOR ADICIONAL

9.1. O Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam a conduzir o Veículo de forma prudente em vias com condições adequadas de tráfego, obedecendo rigorosamente a legislação de trânsito vigente, sejam elas federais, estaduais e/ou municipais.

9.2. O Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam a não conduzir o Veículo sob a influência de substâncias que possam comprometer a qualidade de seus reflexos e que alterem a capacidade psicomotora (sejam elas prescritas por médicos ou não), a exemplo, mas sem limitação, de álcool, entorpecentes e/ou medicamentos, bem como a não conduzir o Veículo sem a utilização de lentes óticas apropriadas, quando obrigatório, sob pena de perda de eventual Proteção contratada, responsabilização por todos e quaisquer danos causados ao Veículo e/ou a terceiros e rescisão do Contrato.

9.3. O Locatário garante que a condução do Veículo será feita somente pelo Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional previamente indicados e autorizados pela Locadora, conforme especificado no Contrato. É proibida a sublocação ou
empréstimo, a qualquer título, do Veículo a terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização, por escrito, da Locadora, sob pena de rescisão do Contrato, perda da eventual Proteção contratada, pagamento do Aluguel e demais valores devidos até a efetiva devolução do Veículo à Locadora, sem prejuízo da responsabilidade integral por todas as perdas e danos causados à Locadora e/ou a terceiros.

9.4. O Locatário, o Usuário e o Condutor Adicional se obrigam a não utilizar o Veículo para propósitos ilícitos ou inadequados, sob pena de rescisão do Contrato e perda da Proteção contratada, pagamento do Aluguel e demais valores devidos até a efetiva devolução do Veículo à Locadora, sem prejuízo da responsabilidade integral por todas as perdas e danos causados à Locadora e/ou a terceiros, assim considerados a exemplo, mas sem limitação:

  1. a) transporte de pessoas para fins comerciais;  b) transportes animais e/ou bens mediante contraprestação; c) transporte de pessoas e/ou bens acima da capacidade informada pelo fabricante do VEÍCULO;  d) submeter o Veículo a teste de velocidade, competição, corrida, “rali”, “rachas” e/ou “pegas”;  e) instrução e treinamento de pessoas não habilitadas e/ou de motoristas para qualquer situação; f) utilizar o Veículo como guincho, reboque de outro veículo e engatar carretas, trailers ou similares; g) transporte de produtos perigosos, explosivos, materiais químicos, inflamáveis e/ou dentre outros que necessitem de autorização dos órgãos competentes; h) tráfego em dunas, praias e/ou trilhas;  i) transporte de produtos ilícitos e/ou ilegais, tais como, drogas, armas, mercadorias de origem estrangeira sem nota fiscal e/ou recolhimento de impostos; e j) circulação com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos, hipótese em que, caso o Locatário persista com o carro em funcionamento nessas circunstâncias, mesmo por curto espaço de tempo, poderão ocorrer danos ao motor, os quais serão identificados por meio de laudo técnico de empresa especializada, sob acompanhamento do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional quando estes manifestarem interesse.

9.4.1. Nas hipóteses legalmente permitidas e mediante prévia e expressa autorização, por escrito, da Locadora, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional poderão utilizar o Veículo para o fim mencionado na alínea “a” do item 9.4, acima.

9.5. O Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro declaram, para todos os fins de direito, sob as penas da Lei e a quem possa interessar, que não utilizarão o Veículo para fins ilícitos, a exemplo de, mas não se limitando, a tráfico de drogas, tráfico de armas, contrabando, descaminho, furto, roubo, sequestro, dentre outros.

9.6. O Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se comprometem a não abandonar o Veículo em via pública, estacionamentos privados, pátios, parques, outlets e demais locais de guarda de veículos, no caso da ocorrência de qualquer Evento Adverso, sob pena de rescisão do Contrato e perda da Proteção contratada, além de responder por perdas e danos.

9.7. O Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro se obrigam ainda a:

  1. a) diligenciar e adotar todas as providências necessárias para minimizar a possibilidade de roubo ou furto do Veículo, estacionando-o sempre em locais seguros, tais como garagens e estacionamentos privados, travando as portas e utilizando os equipamentos de proteção quando fornecidos pela Locadora, tais como alarmes, bloqueadores e travas
  2. b) manter o Veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue, observando as recomendações da Locadora, em relação à manutenção e às revisões em razão de tempo e quilometragem, observando, ainda, a necessidade de manutenção periódica dos níveis de água e óleo, sobretudo quando utilizar o Veículo por longas distâncias e/ou em situações de uso que demandem tal atenção, comunicando a Locadora sobre a eventual ocorrência e, se necessário, a substituição do Veículo.
  3. c) atender às orientações da Locadora nos casos de necessidade de remoção do Veículo, através do canal da Central de Atendimento, utilizando-se única e exclusivamente do serviço de reboque oferecido pela Locadora. É vedada  expressamente ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional a utilização de serviço de reboque de terceiros, sob pena de perder automaticamente eventual Proteção contratada, responsabilizando-se por todas e quaisquer despesas pela contratação e danos causados ao Veículo e/ou a terceiros
  4. d) vistoriar o Veículo, seus itens de segurança e seu estepe quando de sua retirada da Locadora, responsabilizando-se pela sua devolução nas mesmas condições em que o recebeu, conforme o presente Termo e Contrato.
  5. e) vistoriar o Veículo no momento de sua devolução, devendo retirar todo e qualquer pertence pessoal, documentos e/ou valores, isentando desde já a Locadora de qualquer responsabilidade sobre esses bens após a devolução do Veículo;
  6. f) não realizar alterações, modificações, substituições, instalações de equipamentos e acessórios, de qualquer natureza no Veículo, bem como instalação de película solar, adesivos, rádios e DVDs;
  7. g) não efetuar reparos de qualquer natureza no Veículo e/ou celebrar diretamente e sem a aprovação prévia e por escrito da Locadora qualquer tipo de acordo judicial e/ou extrajudicial com terceiros envolvidos em Evento Adverso, sob pena de perda da Proteção contratada e consequente o direito de regresso contra a Locadora e sua seguradora, responsabilizando-se, integral e exclusivamente, por todo e qualquer dano causado ao Veículo e/ou a terceiros.

9.8. Quando o Veículo for apreendido por responsabilidade do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, estes se obrigam a reembolsar imediatamente à Locadora todas e quaisquer despesas incorridas para liberação do Veículo, a exemplo, mas não se limitando a taxas de liberação, multas, diárias de pátio, guincho, custos e honorários de serviços prestados por terceiros, sem prejuízo do pagamento do Aluguel pelo período em que o Veículo permanecer apreendido.

9.9. Se o Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro perderem as vias originais da documentação de porte obrigatório do Veículo e/ou suas respectivas chaves, deverão comunicar a Locadora, arcando com todos os custos e despesas para emissão de novos documentos e/ou confecção de novas chaves. O Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional comprometem-se a não circular com o Veículo em caso de perda da documentação de porte obrigatório, enquanto não receber a nova documentação, sob pena de tornarem-se exclusivamente responsáveis pelas consequências administrativas, policiais e/ou judiciais

9.10. Em caso de ocorrência de qualquer Evento Adverso, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, sob pena de perda da Proteção contratada e rescisão do Contrato, se obrigam: (i) a imediatamente comunicar a Move por meio do telefone da Central de Atendimento (+1 407-520-1279) constado em seu voucher e contrato; (ii) em até 2 (duas) horas elaborar o respectivo Boletim de Ocorrência e comunicar à Locadora o número de seu registro/ protocolo. O Locatário, Usuário e ou/ Condutor Adicional, sob pena de perda da Proteção contratada e rescisão do Contrato, se obrigam, ainda, a apresentar à Locadora o Boletim de Ocorrência e Relatório de Evento Adverso no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da ocorrência do Evento Adverso.

9.11. Cooperação e Documentação Complementar em Caso de Sinistro

9.11. Em caso de sinistro, o LOCATÁRIO, USUÁRIO e/ou CONDUTOR(ES) ADICIONAL(IS) obrigam-se a cooperar integralmente com a LOCADORA e com a seguradora, fornecendo informações, esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários para a apuração do evento e a análise/ativação das Proteções e coberturas aplicáveis.

9.11.1. Para fins de regulação do sinistro e/ou ativação das Proteções/coberturas, por solicitação da seguradora, poderá ser requerida a assinatura de termo de declaração, ratificação e/ou outro documento complementar, inclusive para confirmar que o condutor efetivo envolvido no evento é aquele indicado e autorizado no Contrato.

9.11.2. A recusa injustificada, omissão ou atraso no atendimento das solicitações mencionadas poderá impedir ou retardar a conclusão do processo de análise pela seguradora e, consequentemente, afetar a aplicação das Proteções contratadas, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas neste Termo e no Contrato.

10. DAS PROTEÇÕES, LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E PACOTES DE SEGURO

10.1. Natureza e Contratação

10.1. A LOCADORA disponibiliza ao LOCATÁRIO, CONDUTOR(ES) ADICIONAL(IS) e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, mediante contratação expressa e pagamento por diária, pacotes de Proteção que poderão limitar a responsabilidade financeira em eventos cobertos, conforme condições, limites e exclusões deste Termo e do Contrato.

10.1.1. Obrigatoriedade: a contratação do pacote Basic é obrigatória para todas as locações.

10.2. Pacotes Disponíveis

10.2.1. Pacote Basic – US$ 15,00/dia (obrigatório)

Inclui:
a) CDW (Collision Damage Waiver) – limitação de responsabilidade por danos ao VEÍCULO locado, nos limites contratuais;
b) SLI (Supplemental Liability Insurance) – cobertura suplementar de responsabilidade civil contra terceiros;
c) Quilometragem livre;
d) Crédito de pedágio de até US$ 40,00 por locação;
e) Franquia (coparticipação): US$ 1.000,00 por ocorrência;
f) Taxas obrigatórias inclusas, conforme discriminado no Contrato.

10.2.2. Pacote Plus – US$ 29,99/dia

Inclui tudo do Basic, acrescido de:
a) 01 (um) motorista adicional autorizado;
b) Pedágio ilimitado;
c) Redução de franquia para US$ 500,00 por ocorrência;
d) 01 (uma) cadeirinha, mediante solicitação e disponibilidade.

10.2.3. Pacote Platinum – US$ 39,99/dia

Inclui tudo do Plus, acrescido de:
a) Isenção total de franquia (para eventos cobertos);
b) Proteção de pneus e vidros;
c) Assistência rodoviária;
d) Seguro contra perda/dano/extravio de chave.

10.3. Itens Não Abrangidos (Regra Geral)

10.3. As Proteções, em regra, não abrangem: acessórios, rádio, multimídia/Carplay, tapetes, placas, chaves e documentos, ferramentas, objetos pessoais ou profissionais no interior do VEÍCULO, salvo se houver previsão expressa no pacote contratado (ex.: cobertura de chave no Pacote Platinum, observadas as condições e exclusões deste Termo).

10.4. Exclusões e Perda de Proteção

10.4. Além das demais hipóteses deste Termo, as Proteções poderão perder validade em caso de:
a) condução por motorista não autorizado;
b) uso indevido/mau uso;
c) condução sob efeito de álcool/drogas;
d) participação em corridas/rachas/competição;
e) uso fora da Flórida sem autorização;
f) inadimplência;
g) ausência de comunicação e documentação do evento, conforme 9.11.

10.5. As Proteções não abrangem, em regra, catástrofes naturais e atos de vandalismo, salvo se houver previsão expressa e inequívoca no Contrato/seguradora aplicável.

10.6. Franquia, Limites e Responsabilidade

10.6. Em eventos cobertos, a responsabilidade do LOCATÁRIO ficará limitada ao valor da franquia do pacote contratado (Basic: US$ 1.000,00; Plus: US$ 500,00; Platinum: isento), observadas as exclusões.

10.7. Todo valor superior aos limites aplicáveis e/ou decorrente de hipótese de exclusão será de responsabilidade integral e solidária do LOCATÁRIO/USUÁRIO/CONDUTOR(ES) ADICIONAL(IS)/RESPONSÁVEL FINANCEIRO.

10.11. PRÉ-AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA A SINISTRO (FRANQUIA)

10.11. A LOCADORA não exige pré-autorização como regra na retirada do VEÍCULO para residentes do Brasil, podendo, entretanto, exigir pré-autorização (hold) no cartão de crédito exclusivamente na hipótese de sinistro, dano, avaria, colisão, furto/roubo, perda de chave ou qualquer evento que demande apuração de responsabilidade.

10.11.1. Nessa hipótese, o valor da pré-autorização corresponderá ao montante da franquia aplicável ao pacote contratado, a título de garantia, por ocorrência, exemplificativamente:

  • Pacote Basic: até US$ 1.000,00;
  • Pacote Plus: até US$ 500,00;
  • Pacote Platinum: isenção, salvo hipóteses de exclusão contratual ou eventos não cobertos.

10.11.2. A pré-autorização não constitui cobrança imediata, mas bloqueio temporário de limite, cuja liberação depende exclusivamente da administradora/banco emissor.

10.11.3. A recusa do LOCATÁRIO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO em fornecer cartão válido para realização da pré-autorização quando solicitada em decorrência de sinistro poderá ensejar, a critério da LOCADORA, (i) a rescisão do Contrato, (ii) a imediata retenção/substituição do veículo, e/ou (iii) a adoção das medidas necessárias à proteção do patrimônio da LOCADORA, sem prejuízo da responsabilidade pelos valores apurados.

11. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA LOCAÇÃO (Resumo):

  • Ter idade mínima de 25 anos;
  • Entre 21 e 25 anos: poderá haver taxa “Locação Jovem”;
  • Apresentar Carteira de Habilitação válida (física original ou digital oficial, conforme Cláusula 4.1);
  • Para residentes do Brasil: não exigimos bloqueio na retirada; será necessário cartão para cadastro em nome do LOCATÁRIO ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO e poderá ser exigida pré-autorização apenas em caso de sinistro, conforme Cláusula 10.11;
  • Não é permitido sair do Estado com o VEÍCULO;
  • Alterações na reserva podem impactar tarifas;
  • Política de cancelamento conforme Cláusulas 13 e 14;
  • A Move pode recusar a locação em caso de descumprimento dos requisitos documentais.

11.1. Cartões Aceitos e Regras de Pré-autorização (quando aplicável)

11.1.1 Para fins de cadastro e, quando aplicável, realização de pré-autorização em caso de sinistro, serão aceitos apenas cartões de crédito válidos e aprovados pela administradora/banco emissor. A LOCADORA não se responsabiliza por prazos de liberação de valores, os quais dependem exclusivamente da instituição financeira emissora.

11.1. Para efetivação da Pré-autorização serão aceitos apenas os cartões de crédito emitidos por Instituições
bancárias, sendo expressamente vedada a utilização de cartões de créditos emitidos por outras instituições. O
Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro declaram estar cientes de que a Locadora está
isenta de qualquer responsabilidade pelo estorno de valores do cartão de crédito, inclusive no que diz respeito ao
prazo para liberação/devolução desses valores, cabendo única e exclusivamente à instituição bancária a obrigação por
tal procedimento.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional concordam e reconhecem que a assinatura do Contrato implica ciência e consentimento a todas as cláusulas, termos e condições constantes neste Termo e no Contrato, tendo tido amplo acesso ao seu conteúdo, reconhecendo, ainda, a responsabilidade por si e sucessores a qualquer título.

12.2. Eventual omissão ou atraso de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de qualquer condição do Termo e/ou Contrato pela outra Parte, ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso aqui previstos, não constituirá novação, nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir o seu total cumprimento, condição, direito, prerrogativa ou recurso.

12.3. O Contrato não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer das Partes para qualquer terceiro, seja a que título for.

12.4. O Termo e o Contrato constituem a integralidade do que foi acordado entre as Partes no que diz respeito ao seu objeto, substituindo quaisquer entendimentos ou acordos anteriores entre as Partes quanto ao mesmo.

12.5. A eventual contratação de Proteção não significa que a Locadora fará a defesa do Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro em juízo ou fora dele, em ação judicial ou procedimentos administrativos relativos ou decorrentes do uso do Veículo, devendo os mesmos arcarem exclusivamente com os custos de sua defesa, incluindo a contratação de advogado de sua livre escolha.

12.6. O Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro concordam expressamente em fornecer cópia reprográfica de seus documentos pessoais, seus dados pessoais, bem como em ser identificados por meio de fotos obtidas na loja, biometria e/ou por qualquer outro meio tecnológico.

12.7. O Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro expressamente concordam com o fornecimento pela Locadora de seus dados, informações e documentos, direta ou indiretamente relacionados ao presente Termo e Contrato, nos casos de solicitações de autoridade policial e/ou determinações judiciais, bem como às empresas contratadas pela Locadora para eventual cobrança de valores inadimplidos em decorrência do Contrato.

12.8. A Locadora, a seu exclusivo critério, se resguarda ao direito de instalar rastreador e sistema de bloqueio no Veículo, visando exclusivamente à proteção de seu patrimônio, concordando, expressamente, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, com o fornecimento pela Locadora de relatórios de utilização e/ou localização, nos casos de solicitações de autoridade policial e/ou determinações judiciais.

12.9. Todos os avisos, notificações e outras comunicações referentes ao presente Termo e o Contrato poderão ser transmitidos pela Locadora ao Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro por meio de eletrônico (e-mail, SMS etc.), conforme dados fornecidos no ato da reserva/locação do Veículo, pelo que o Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro reconhecem como válidos e devidamente recebidos quando enviados àqueles informados/cadastros no momento da locação.

13. POLÍTICA DE CANCELAMENTO E EVENTOS DE FORÇA MAIOR

13.1 Política de Cancelamento com Taxa Progressiva A Locadora adota a Política de Cancelamento com Taxa Progressiva, conforme descrito abaixo:

  • Cancelamentos com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da data de retirada do veículo: será aplicada uma penalização de 20% sobre o valor total da locação.
  • Cancelamentos entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) dias de antecedência: será aplicada uma penalização de 50% sobre o valor total da locação.
  • Cancelamentos com menos de 15 (quinze) dias de antecedência: não haverá reembolso do valor pago.

Essa política visa garantir a recuperação de parte dos custos operacionais incorridos pela Locadora, garantindo também flexibilidade limitada ao Locatário.

13.2 Conversão de Cancelamento em Créditos
Em alternativa à penalização, o Locatário poderá optar por converter o valor pré-pago em créditos, válidos por 12 (doze) meses a contar da data do cancelamento. Esses créditos poderão ser utilizados para uma nova locação, de acordo com a disponibilidade da Locadora e respeitando as condições estabelecidas neste Contrato.

13.3 Reagendamento Sem Penalidade
O Locatário poderá solicitar o reagendamento da locação sem aplicação de penalidades, desde que a solicitação seja realizada com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data de retirada do veículo. O reagendamento está sujeito à disponibilidade do veículo e poderá ser realizado apenas uma vez, dentro do período de validade dos créditos, se aplicável.

14. CANCELAMENTOS POR EVENTOS DE FORÇA MAIOR

14.1 Definição de Força Maior
Para os fins deste Contrato, consideram-se eventos de força maior as circunstâncias imprevisíveis, extraordinárias e inevitáveis que impeçam ou impactem a execução normal da locação, tais como, mas não se limitando a: furacões, tempestades severas, enchentes, terremotos, desastres naturais, pandemias, guerras, ordens governamentais ou evacuação obrigatória e quaisquer outras situações similares que estejam além do controle das Partes.

14.2 Tratamento dos Cancelamentos por Força Maior Em caso de cancelamento motivado por eventos de força maior, será adotada a seguinte política:

Reembolso Parcial ou Conversão em Crédito:

O Locatário poderá optar por:

  • Um reembolso parcial de até 50% do valor total da locação previamente paga, caso a locação não tenha sido iniciada; ou
  • A conversão integral do valor pago em créditos para futura locação, válidos por 12 (doze) meses.

 

Reagendamento Sem Penalidade:

O Locatário terá o direito de reagendar a locação sem aplicação de penalidades, desde que a solicitação seja feita com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. O reagendamento estará sujeito à disponibilidade de veículos e deverá ocorrer dentro do período de validade dos créditos.

Interrupção de Locações em Andamento:

Caso a locação já tenha sido iniciada e um evento de força maior impeça a continuidade do uso do veículo, a Locadora oferecerá suporte ao Locatário. Nesses casos, será permitida a conversão proporcional dos dias não utilizados em créditos, conforme avaliação da Locadora.

14.3 Limitação de Responsabilidade
A Locadora não se responsabiliza por quaisquer custos indiretos, danos ou prejuízos financeiros causados pela impossibilidade de locação ou interrupção da locação em decorrência de eventos de força maior, exceto nas hipóteses expressamente previstas neste Termo.

14.4 Suspensão Temporária do Contrato
Nos casos em que um evento de força maior impossibilite a execução imediata da locação, a Locadora poderá optar por suspender temporariamente o contrato sem prejuízo financeiro ao Locatário, até que as condições normais de locação sejam restabelecidas. Durante esse período de suspensão, não será cobrado valor adicional ao Locatário.

 

Informações Gerais

Pagamento

  • Aceitamos os principais cartões de crédito (American Express, Diners Club, MasterCard, Visa e Hipercard).
  • O cartão deve possuir limite disponível. Alguns pagamentos podem exigir PIN.
  • Cartões pré-pagos, Visa Electron, Maestro, cheques e dinheiro não são aceitos como forma de pagamento do aluguel.
  • Não será exigido depósito caução, exceto para residentes nos EUA, residentes da Flórida e turistas de outros países, para os quais poderá ser cobrado depósito caução de US$ 500,00.
  • Para residentes do Brasil, não haverá caução na retirada; poderá ser exigida pré-autorização do valor da franquia exclusivamente no momento do sinistro, nos termos das Cláusulas 10.11 e 11.1.

 

Seguro E Proteções – Seguro E Vistoria Do Veículo

A Move disponibiliza ao LOCATÁRIO pacotes de Proteção com diferentes níveis de cobertura e limitação de responsabilidade, os quais deverão ser contratados no momento da locação, sendo o Pacote Basic obrigatório.

As Proteções possuem natureza de limitação de responsabilidade contratual, observadas as condições, limites e exclusões previstas neste Termo e no Contrato de Locação.

Pacotes Disponíveis

Pacote Basic – US$ 15,00 por dia (obrigatório)

Inclui:

  • CDW (Collision Damage Waiver) – Limitação de responsabilidade por danos ao veículo locado decorrentes de colisão.
  • SLI (Supplemental Liability Insurance) – Cobertura suplementar de responsabilidade civil contra terceiros.
  • Quilometragem livre.
  • Crédito de pedágio de até US$ 40,00 por locação.
  • Franquia (coparticipação) fixa de US$ 1.000,00 por ocorrência.
  • Taxas obrigatórias inclusas, conforme Contrato.

Em caso de dano ou colisão cobertos, o LOCATÁRIO será responsável apenas pelo pagamento da franquia de até US$ 1.000,00, independentemente do valor total do reparo, salvo nas hipóteses de exclusão contratual.

Pacote Plus – US$ 29,99 por dia

Inclui todos os benefícios do Pacote Basic, acrescido de:

  • 01 (um) motorista adicional autorizado.
  • Pedágio ilimitado.
  • Redução da franquia para US$ 500,00 por ocorrência.
  • 01 (uma) cadeirinha infantil, mediante solicitação e disponibilidade.

Em caso de dano coberto, o LOCATÁRIO será responsável pelo pagamento máximo de US$ 500,00 por ocorrência.

Pacote Platinum – US$ 39,99 por dia

Inclui todos os benefícios do Pacote Plus, acrescido de:

  • Isenção total de franquia para eventos cobertos.
  • Proteção para pneus e vidros.
  • Assistência rodoviária.
  • Cobertura para perda, dano ou extravio de chave.

Nos eventos cobertos e respeitadas as condições contratuais, o LOCATÁRIO não terá responsabilidade financeira por danos ao veículo.

 

Exemplos de Aplicação da Franquia

Exemplo 1 – Pacote Basic:
Se o custo do reparo for US$ 3.500,00, o LOCATÁRIO pagará apenas US$ 1.000,00 (valor da franquia), e o valor excedente será suportado conforme cobertura contratada.

Exemplo 2 – Pacote Plus:
Se o custo do reparo for US$ 3.500,00, o LOCATÁRIO pagará apenas US$ 500,00 (valor da franquia reduzida).

Exemplo 3 – Pacote Platinum:
Em evento coberto, não haverá cobrança de franquia, salvo nas hipóteses de exclusão previstas neste Termo.

Se o valor do dano for inferior ao valor da franquia aplicável, o LOCATÁRIO será responsável apenas pelo valor efetivo do reparo.

Itens Não Cobertos (Regra Geral)

Independentemente do pacote contratado, não estão cobertos:

  • Danos decorrentes de condução sob efeito de álcool, drogas ou substâncias ilícitas;
  • Danos decorrentes de corridas, competições ou uso indevido;
  • Danos resultantes de condução fora do Estado da Flórida;
  • Danos causados por uso em trilhas, praias, áreas alagadas ou locais proibidos;
  • Danos decorrentes de combustível incorreto;
  • Queimaduras em bancos, carpetes ou tapetes;
  • Objetos pessoais deixados no interior do veículo.

Demais exclusões constam no Termo e no Contrato de Locação.

Pré-Autorização em Caso de Sinistro

Em caso de acidente, dano, colisão, furto, roubo ou perda de chave, a Move poderá solicitar pré-autorização (hold) no cartão de crédito apresentado, no valor correspondente à franquia aplicável ao pacote contratado, a título de garantia até a conclusão da apuração do evento.

A pré-autorização:

  • Não constitui cobrança imediata;
  • Representa apenas bloqueio temporário de limite;
  • Poderá ser convertida em cobrança definitiva caso seja constatada responsabilidade dentro dos limites contratuais.

A liberação do valor bloqueado dependerá exclusivamente da administradora do cartão e da instituição financeira emissora.

O LOCATÁRIO autoriza, desde já, a cobrança posterior de valores apurados e devidos, inclusive após o encerramento da locação, conforme as condições deste Termo e do Contrato.

Vistoria do Veículo

O LOCATÁRIO deverá acompanhar a vistoria do veículo na retirada e na devolução, verificando condições de limpeza, conservação e eventuais avarias.

A Move poderá cobrar manutenção de danos identificados durante o período da locação, conforme tabela vigente, observada eventual Proteção contratada e seus limites.

Assistência Rodoviária (Roadside Assistance)

A Assistência Rodoviária consiste em serviço de suporte operacional disponibilizado ao LOCATÁRIO durante o período de locação, não se caracterizando como seguro.

Inclusão conforme pacote

  • 🔹 Pacote Platinum: Assistência Rodoviária incluída sem custo adicional.
  • 🔹 Pacotes Basic e Plus: A Assistência Rodoviária poderá ser contratada como serviço adicional, mediante pagamento por diária.

Serviços Disponíveis

Quando aplicável, a Assistência poderá contemplar:

  • Reboque em caso de pane mecânica decorrente de uso normal do veículo;
  • Auxílio em caso de bloqueio do veículo (chave trancada no interior);
  • Auxílio em caso de bateria descarregada;
  • Serviço emergencial de combustível (até 3 galões ou equivalente);
  • Orientação em caso de pneu furado.

Importante

A Assistência Rodoviária:

  • Não cobre danos ao veículo;
  • Não cobre substituição de pneus danificados;
  • Não cobre danos decorrentes de mau uso;
  • Não substitui as Proteções contratadas;
  • Deve ser solicitada exclusivamente pela Central de Atendimento da Move.

Caso o LOCATÁRIO utilize serviços de terceiros sem autorização da Move, poderá perder eventual Proteção contratada e será responsável pelos custos incorridos.

Perda de Chave

  • No Pacote Platinum, a perda ou dano de chave está coberta, observadas as condições contratuais.
  • Nos demais pacotes, os custos relacionados à perda ou substituição de chave serão de responsabilidade do LOCATÁRIO.

Supplemental Liability Insurance (SLI) – Cobertura de Responsabilidade Civil contra Terceiros

O Supplemental Liability Insurance (SLI) integra os pacotes de Proteção disponibilizados pela Move, conforme o pacote contratado, e destina-se a proteger o LOCATÁRIO contra reivindicações de terceiros por danos corporais e/ou danos materiais decorrentes de acidente envolvendo o veículo locado, durante o período da locação.

O SLI oferece cobertura suplementar de responsabilidade civil até o limite máximo de US$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil dólares) por ocorrência, observadas as condições da apólice aplicável e a legislação vigente no Estado da Flórida.

Condições para validade da cobertura

Para que a cobertura seja válida, o LOCATÁRIO, USUÁRIO ou CONDUTOR ADICIONAL deverá:

  1. Comunicar imediatamente a Central de Atendimento da Move;
  2. Acionar a autoridade policial local no momento do evento;
  3. Solicitar e obter o respectivo Boletim de Ocorrência;
  4. Apresentar o documento oficial à Move dentro do prazo contratualmente previsto.

A ausência de notificação policial e/ou o descumprimento das obrigações previstas neste Termo poderá acarretar a perda da cobertura.

Limitações e Exclusões

O SLI:

  • Não substitui seguro pessoal do LOCATÁRIO;
  • Não cobre motoristas não autorizados no Contrato;
  • Não cobre condutores sob efeito de álcool, drogas ou substâncias ilícitas;
  • Não cobre atos ilícitos ou uso indevido do veículo;
  • Pode não abranger determinados passageiros, conforme regras da apólice;
  • Não cobre situações fora do Estado da Flórida.

O SLI não elimina a responsabilidade do LOCATÁRIO nas hipóteses de exclusão contratual previstas neste Termo.

Restrição Territorial E Uso Do Veículo
O VEÍCULO somente poderá ser utilizado no Estado da Flórida, salvo autorização prévia e expressa, por escrito, da LOCADORA. A utilização fora do Estado poderá acarretar perda das Proteções contratadas, aplicação de penalidade contratual no valor de US$ 1.000,00 (mil dólares) e responsabilização integral por danos e despesas. É expressamente proibida a utilização do VEÍCULO para fins comerciais (ex.: Uber, Lyft, DoorDash e similares), sujeitando o LOCATÁRIO às penalidades contratuais, perda de Proteção e demais consequências previstas neste Termo.

Extras
Motorista Adicional
Uma taxa é aplicada para cada condutor adicional que for incluído no aluguel. O condutor adicional deverá apresentar Carteira de Habilitação válida, física original ou digital oficial, conforme Cláusula 4.1. O condutor adicional deverá estar presente fisicamente na retirada do veículo caso não tenha sido adicionado previamente no momento da reserva. Caso tenha sido adicionado previamente, a carteira de habilitação deste condutor adicional poderá ser apresentada pelo condutor principal, mesmo que o condutor adicional não esteja presente na retirada. O valor atual da taxa de Motorista Adicional por condutor é de US$ 5,99 por dia. Quando o LOCATÁRIO contratar o Pacote Plus ou Pacote Platinum, 01 (um) motorista adicional estará incluído, permanecendo a taxa aplicável apenas para motoristas adicionais excedentes.

Aluguéis Com Retirada E Devolução Em Locais Diferentes (One-Way Rentals)
A escolha do local é feita previamente na hora da reserva. Taxas adicionais podem ser aplicadas conforme a distância e localidade. Caso o locatário devolva o veículo em uma localidade diferente sem autorização ou notificação prévia, a Move poderá proceder com uma cobrança de uma taxa adicional.

Taxa de Retorno ou One Way: é a taxa cobrada quando o local de devolução do veículo for diferente do local de retirada. É necessário consultar previamente as localidades permitidas e deverá ser paga no momento da sua reserva. Além da taxa de retorno, a Move poderá cobrar uma taxa adicional por considerar “quebra de contrato” a devolução do veículo em loja diferente da previamente definida no contrato de locação, ficando a critério da Move aceitar ou não a devolução em outra localidade sem prévia negociação.

Alterações Nas Entregas E Devoluções
O locatário deverá cumprir as datas e horários em seu voucher determinados no contrato de locação. Caso haja qualquer alteração será necessário informar com antecedência de pelo menos 48h já que as entregas e devoluções são programadas e agendadas para atender todos os nossos clientes a fim de evitar a aplicação de penalidades.

Taxa de Devolução Tardia

Veículos devolvidos com 30 minutos de atraso ou mais são cobrados por uma parte adicional ou dia inteiro, dependendo do horário da devolução.

A não devolução do veículo na data e local prevista no Voucher / Confirmação da Reserva implicará em cobrança do tempo adicional na tarifa e condições locais aplicadas pela Move. Para veículos com devolução agendadas nos aeroportos, sugerimos que se direcione à base com pelo menos quatro horas de antecedência de seu embarque.
Isso vai assegurar tempo suficiente para completar o fechamento do contrato e apresentação para embarque.

Prazo para Retirada do Veículo no Office ou com Agendamento do Motorista: a Move permanecerá com a reserva do veículo garantida até o limite de aproximadamente 60 minutos , a critério da empresa, após o horário previsto para retirada, ou até o horário limite de funcionamento da loja de retirada, o que for menor. Após este prazo a reserva poderá ser cancelada por No-Show. Em caso de atraso de qualquer natureza incluído atraso aéreo, substituição de voo ou overbooking aéreo para aqueles que forem retirar o veículo tanto no aeroporto como na base, a Move deverá ser informada para que possa tomar as devidas providências referentes à reserva. Favor enviar por e-mail para: reservas@moverentalcars.com.br. Os horários de funcionamento da loja poderão sofrer mudanças sem prévio aviso. Em caso de retirada ou devolução em data, horário e local diferentes do determinado em contrato de locação, é de responsabilidade do locatário verificar a disponibilidade junto à nossa Central de Reservas.

Assento De Bebê, Criança E Assentos De Elevação
Assentos de Bebê, Criança e Assentos de Elevação para crianças de 0-36 kg (0-79 lb.) podem ser disponibilizados pela Move mediante reserva prévia:

  • Assento de Bebê (0-13kg/0-28lb) – Sob Consulta (pelo período total da locação)
  • Assento de Criança (0-10 kg / 0-22 lb ou 9-18 kg / 20-40 lb – Sob Consulta (pelo período total da locação)
  • Assento de Elevação (15-36 kg / 33-79 lb) – Sob Consulta (pelo período total da locação)

Pedágio (E-PASS / Toll Program)
Os veículos da Move poderão ser disponibilizados com sistema de pedágio eletrônico (E-PASS). O pacote contratado poderá incluir crédito e/ou condições específicas de pedágio, conforme descrito na seção ‘Pacotes de Proteção’. Ultrapassados os limites aplicáveis ao pacote contratado, o LOCATÁRIO autoriza a cobrança posterior dos valores excedentes, acrescidos de taxas administrativas quando aplicáveis.

Abastecimento De Combustível E Carga De Veículos Elétricos
A Move oferece 3 opções de reabastecimento e recarga de veículos elétricos:

Pré-pago (prepaid): você pode comprar um tanque de gasolina/carga no momento da locação. Isso elimina a necessidade de reabastecer o veículo antes da devolução. Você poderá devolvê-lo com qualquer quantidade de combustível, porém não será reembolsado pelo combustível não utilizado.

Reabastecimento/Recarregamento pela Move: caso prefira, a Move pode reabastecer ou recarregar o veículo para você. O veículo poderá ser devolvido com qualquer quantidade de combustível/carga. Será cobrada uma taxa de reabastecimento de US$ 8,95 mais o valor do combustível/carga necessário para completar o tanque ou a bateria.

Para veículos elétricos (Tesla):

A Move entregará o veículo com no mínimo 70% de carga.

O cliente poderá devolvê-lo com a mesma carga ou mais, sem custos adicionais.

Impostos
Impostos e taxas obrigatórias poderão estar incluídos conforme o pacote/contrato. Custos adicionais poderão ser aplicados conforme legislação e serviços efetivamente utilizados.

Preços Online e Reserva de Direitos
Os preços dos produtos ou serviços exibidos em nosso site estão sujeitos a alterações sem aviso prévio. A Move se esforça para garantir que todas as informações de preços estejam corretas e atualizadas. No entanto, em casos de
erro ou imprecisão nos preços exibidos, reservamo-nos o direito de recusar ou cancelar pedidos de produtos ou serviços listados com preços incorretos. Isso pode ocorrer mesmo após a confirmação do pedido. No caso de recusarmos ou cancelarmos um pedido devido a um erro de preço, faremos todos os esforços razoáveis para notificar o cliente afetado o mais rápido possível e oferecer opções adequadas, incluindo o reembolso total do valor pago.

Para Parceiros com acordos individuais com a Move, preços e regras alternativas poderão ser aplicadas. (Todas as informações, preços e condições estão sujeitos a alterações sem aviso prévio. Em caso de dúvida, consultar a Central de Atendimento.)

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