TERMOS E
CONDIÇÕES

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS ​

Pelo presente instrumento particular de Termos e Condições Gerais de Locação de Veículos (doravante designado simplesmente “Termo“), ficam estabelecidos os seguintes termos e condições que disciplinam os direitos e responsabilidades das Partes em relação à locação de veículos. O presente Termo é parte integrante e indissociável do Contrato de Locação e assim devem ser interpretados de forma conjunta. Em caso de divergência entre estes documentos, deverá prevalecer, para todos os fins de direito, as disposições do presente Termo.

1. Do Objetivo do Termo

1.1. O objetivo do presente Termo é regular os termos e condições gerais da locação de veículos, pelo qual, em conjunto com a assinatura do Contrato, a Locadora aluga, por prazo determinado, ao Locatário, Usuário e Condutor Adicional, veículos de sua propriedade ou posse, especificados no Contrato, assim como seus acessórios e equipamentos, todos em perfeitas condições de funcionamento, conservação e segurança.

1.1.1. A utilização do Veículo é restrita ao território da Florida, ficando expressamente proibido seu uso em outros Estados, salvo mediante prévia e expressa autorização, por escrito, da Locadora às suas expensas e a observação da legislação do respectivo Estado, sob pena de rescisão do Contrato, perda da Proteção contratada e reparação por perdas e danos.

1.1.2. É expressamente vedada a utilização do Veículo em vias de trânsito não adequadas e/ou não regulamentadas pelos órgãos públicos, sob pena de caracterizar Uso indevido e/ou Mau Uso do Veículo, sob pena de rescisão do Contrato, perda da Proteção contratada e reparação por perdas e danos.

1.2. O Uso indevido e/ou Mau Uso do Veículo pelo Locatário, Usuário e/ou Condutor(es) Adicional(is), além da perda da Proteção, facultará à Locadora rescindir o Contrato, com a consequente retomada do Veículo, ficando o Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro responsáveis solidariamente pelo pagamento de todos os valores devidos por força deste Termo, do Contrato e da lei, além da reparação por perdas e danos.

2. DO PERÍODO DA LOCAÇÃO

2.1. O período mínimo de disponibilização do Veículo para locação é de Cinco Diárias. Para maior conveniência do Locatário, Usuário e Condutor Adicional e, por mera liberalidade da Locadora, é facultada a devolução do Veículo antes do vencimento do prazo mínimo da sua disponibilização para locação. Todavia, tal faculdade não implica a devolução de valores, pois o critério da locação é por período de Diária e não por fração de hora efetivamente utilizada, com o que o Locatário, Usuário e Condutor Adicional estão de pleno acordo.

2.2. Caso o Locatário decida prorrogar a locação do Veículo, deverá comunicar à Locadora pelo email ou WhatsApp constante da reserva ou do Contrato, pela Central de Atendimento com no mínimo 12 (doze) horas de antecedência ao término do período do Contrato. A prorrogação somente será realizada mediante nova Pré-autorização, devendo o Locatário e/ou o Responsável Financeiro, para concretizar a prorrogação, fazer a solicitação e pagamento no mesmo momento, até a data e horário originalmente previstos para devolução do Veículo, a fim de renovar os documentos e garantias necessários à prorrogação do período de locação. A Locadora se reserva do direito de exigir a apresentação do Veículo no local em que se pretende realizar a prorrogação, para vistoria e constatação do seu estado.

2.2.1. No caso de Locação realizada por Locatário pessoa jurídica e/ou por Agência, para a efetiva prorrogação do Contrato será necessária a prévia elaboração de voucher de prorrogação solicitado para Central de Atendimento via WhatApps.

2.2.2. No caso de prorrogação do Contrato, desde já o Responsável Financeiro declara, irrevogável e irretratavelmente, sua concordância quanto à prorrogação, de forma automática e ininterrupta, da garantia financeira prestada no Contrato inicialmente firmado até a efetiva devolução do Veículo pelo Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, renunciando, para todos os fins de direito, o benefício à exoneração de garantia.

2.2.3. Caso o Locatário e/ou o Responsável Financeiro não atendam à previsão descrita nos itens 2.2 e 2.2.1 acima, a não devolução do Veículo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do término do prazo fixado no Contrato, caracterizará apropriação indébita, independentemente de notificação, podendo a Locadora adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive a comunicação de tal fato às autoridade policial e judiciária competentes, respondendo o Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional, civil e criminalmente pela posse ilegal do Veículo, bem como pelo pagamento de todas as despesas necessárias para retomada do Veículo, como exemplo, mas não se limitando, as despesas com guincho, pátio, taxas, custos, despesas processuais e honorários advocatícios.

2.2.4. O Locatário e o Responsável Financeiro, desde já, em caráter irrevogável, autorizam a Locadora a debitar, no cartão de crédito utilizado no ato da contratação da Locação, todos os valores devidos à Locadora, inclusive, mas não apenas, os valores das Diárias e multas de trânsito relativas ao período anterior ao prazo inicial da Locação, independentemente de ter ou não havido a prorrogação do Contrato.

3. DO ALUGUEL

3.1. A contrapartida da locação é o Aluguel, que corresponderá à soma das Diárias, utilizadas a contar da data e hora da retirada do Veículo até a data e hora da efetiva devolução, conforme tarifa especificada no Contrato, das tarifas de Proteção, das Horas Extras, dos Quilômetros Excedentes, da Taxa de Retorno, da Taxa de Locação e outras contratações adicionais e quaisquer outros títulos que não tenham natureza indenizatória ou de ressarcimento.

3.1.1. O valor da Diária pode variar entre as lojas da Locadora, de acordo com a política de mercado, disponibilidade de Veículo no ato da locação, dentre outros fatores. Eventuais promoções que impliquem a redução temporária do preço fixado para locação do Veículo não são cumulativas e sempre deve ser considerada a mais favorável ao Locatário no ato da Locação do Veículo, desde que este atenda a todos os requisitos da promoção.

3.2. O Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional declaram e reconhecem a sua obrigação de pagamento do preço das Diárias, Taxa de Locação, Horas Extras, combustível, Quilômetros Excedentes, Taxa de Retorno, acessórios, Proteções, Coparticipação e de todos e quaisquer outros encargos estabelecidos no Contrato e no presente Termo.

3.2.1. No caso de Locação Eventual, o pagamento pelo Locatário, Usuário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional, do preço total do Aluguel, bem como da Coparticipação, dos valores de danos, avarias, multas e/ou infrações de trânsito, será feito por ocasião da devolução do Veículo, podendo optar pelo pagamento à vista em dinheiro, cartão de crédito ou débito e/ou abatimento do valor da Pré-autorização.

3.2.2 O Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional declaram ter pleno conhecimento de suas responsabilidades e se obrigam, solidariamente, ao pagamento do preço total do Aluguel, bem como da Coparticipação, dos valores dos danos, avarias, multas e/ou infrações de trânsito, de acordo com o Contrato e com o presente Termo.

3.2.3 O não pagamento dos valores devidos pelo Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional, no prazo estabelecido nos itens 3.2.1 e 3.2.2 supra, ensejará a aplicação da correção monetária sobre o valor do débito, desde o vencimento até o efetivo e integral pagamento, acrescido de juros de mora de 1% (um porcento) ao mês ou fração de mês, além de multa de 2% sobre o valor total devido, sem prejuízo da indicação de seus nomes no cadastro de inadimplentes dos órgãos de defesa e proteção ao crédito e protesto.

3.2.4 Nos valores das Diárias não estão inclusos:
a) combustível de devolução;
b) demais obrigações assumidas neste Termo e Contrato pelo Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro, como, exemplificativamente, o pagamento de multas por infrações de trânsito, Quilômetro Excedente de veículos sem quilometragem livre, Coparticipações, lavagens, limpeza, dentre outros;
c) indenização ou ressarcimento por avarias, dano e/ou manutenção por Uso Indevido ou Mau Uso, furto e/ou roubo.

4. DA RESERVA

4- Para reservas, serão exigidos os seguintes documentos:

4.1 Carteira de Habilitação: O locatário, junto a qualquer motorista adicional autorizado, deve apresentar uma carteira de habilitação válida, em boas condições e original no momento do início do aluguel.
Carteiras de habilitação temporárias só são aceitas quando apresentadas junto com a carteira de motorista original vencida. A carteira de habilitação deverá estar válida por todo o período do aluguel. Permissões temporárias de direção, fotocópias, habilitações digitais, permissão para aprendizes, ou habilitações com restrições para dirigir não serão aceitas. Todos os motoristas cuja carteira de habilitação não tenha sido emitida nos Estados Unidos devem apresentar também o seu passaporte, válido e original, no momento do início do aluguel. Você é responsável por cumprir todas as leis e regulamentos de trânsito aplicáveis nos EUA. Não será solicitada uma carteira de habilitação comercial caso o locatário não vá utilizar o veículo para fins comerciais.

4.2. Cartão de crédito: Para residentes dos EUA, residentes da Flórida e turistas de outros países, será cobrado um depósito caução de $500,00. Para residentes do Brasil, será solicitado apenas um cartão de crédito para cadastro, sem necessidade de caução. O locatário deverá apresentar à Move um cartão de crédito válido, de sua titularidade ou do responsável financeiro. A aprovação do cartão de crédito é de única e exclusiva responsabilidade da locadora.

4.3. Passaporte válido.

5. DESPESAS EXTRAS:

5.1. As despesas extras não apresentadas na Confirmação de Reserva ou no Voucher da Reserva serão cobradas pela locadora diretamente ao locatário. Alguns exemplos de despesas extras são: multas de trânsito, danos ou avarias causadas ao veículo locado e sem cobertura, taxa de limpeza, combustível, pedágio, proteções opcionais, serviços e acessórios contratados diretamente na locadora.

6. VOUCHER DE RESERVA

6.1. A “Confirmação da Reserva” é a garantia de reserva do veículo. O locatário irá receber o voucher digital para consulta dos dados no momento da reserva on-line. Ressaltamos que o mesmo somente será aceito se os dados (nome do titular, número de confirmação, datas, entre outros) coincidirem exatamente com os dados da reserva junto à locadora. O Documento de Confirmação de Reserva é individual e intransferível.

6.2. Pedimos que verifique com antecedência os dados de confirmação de sua reserva, incluindo os opcionais previamente contratados. Solicitamos que entre em contato conosco em caso de dúvidas e divergências de qualquer natureza.

7. DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO

7.1. O Veículo deverá ser devolvido na data, horário e local especificados no Contrato, com todos seus acessórios e equipamentos, no mesmo estado em que foram recebidos pelo Locatário, ressalvado o desgaste natural pelo uso normal. A devolução do Veículo em data, horário e/ou local diversos daqueles estipulados no Contrato ensejará a cobrança de Diária adicional, Hora Extra e/ou Taxa de Retorno, conforme o caso.

7.2. Caso não haja a devolução do Veículo e de seus acessórios e equipamentos em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do término do prazo convencionado no Contrato (incluindo eventual prorrogação) constituirá, desde logo e independentemente de qualquer notificação ou interpelação, apropriação indébita pelo Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, sujeitando o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional às penas previstas na legislação, sem prejuízo da comunicação de tal fato, a exclusivo critério da Locadora, às autoridades judicial e policial competentes.

7.2.1. Todas as despesas, sem qualquer limitação, custas, honorários advocatícios, judiciais ou extrajudiciais, incorridas pela Locadora para a reintegração de posse do Veículo, bem como perdas e danos gerados, correrão por conta do Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional.

7.3. O Veículo, juntamente com seus acessórios e equipamentos, deverá ser devolvido pelo Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional nas lojas da Locadora, observados os custos adicionais previstos no item 4.1 supra, no mesmo estado e conservação em que se encontrava no momento de sua retirada, excetuando-se os desgastes naturais decorrentes da utilização normal e convencional previstos para cada tipo de Veículo, de acordo com as normas de segurança indicadas no manual do respectivo fabricante e legislação vigente.

7.4. O Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional são integral e solidariamente
responsáveis pelo Veículo e seus acessórios e equipamentos, pagamento do Aluguel devido e demais valores de sua responsabilidade previstos neste Termo e no Contrato, incluindo quaisquer reparações/indenizações de dano ocasionados, direta e/ou indiretamente, à Locadora e/ou a terceiros a qualquer título, a partir do início do Contrato até a efetiva devolução do Veículo à Locadora, não cabendo a eles e/ou entre eles qualquer benefício de ordem e/ou exoneração de garantia, o que, pela celebração do Contrato e do presente Termo, renunciam entre si para
todos os termos e efeitos de direito.

7.4.1. Todos e quaisquer danos causados ao Veículo e/ou aos seus acessórios e equipamentos, bem como a terceiros, durante a vigência do referido Contrato, sejam eles de responsabilidade direta ou indireta, deverão ser ressarcidos pelo Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional em sua totalidade, ressalvada eventual Proteção contratada até o seu limite.

7.5. O Veículo é entregue ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional com o tanque de combustível cheio e deverá ser devolvido da mesma forma. Caso não seja observada essa condição, o Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional deverão pagar à Locadora o valor do combustível faltante, de acordo com a tarifa de combustível informada no Contrato.

7.6. O Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional concordam que se o Veículo for devolvido com sujeira excessiva, manchas de qualquer tipo, glíter e/ou fortes odores, que impeçam a imediata e subsequente locação do Veículo a outro Locatário, arcarão com a taxa de Lavagem Completa no valor estipulado pela Move. Ainda, é expressamente proibido o consumo de cigarros, charuto, cachimbo e similares no interior do Veículo, sob pena de arcar com a taxa de Lavagem Completa.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA

8.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso e com sua documentação em ordem.

8.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da
Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente.

8.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 8.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contrato.

8.2. A Locadora se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional.

8.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência dentro do horário comercial, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência.

8.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso.

8.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Locatário tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.

9. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO, RESPONSÁVEL FINANCEIRO, USUÁRIO E CONDUTOR ADICIONAL

9.1. O Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam a conduzir o Veículo de forma prudente em vias com condições adequadas de tráfego, obedecendo rigorosamente a legislação de trânsito vigente, sejam elas federais, estaduais e/ou municipais.

9.2. O Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam a não conduzir o Veículo sob a influência de substâncias que possam comprometer a qualidade de seus reflexos e que alterem a capacidade psicomotora (sejam elas prescritas por médicos ou não), a exemplo, mas sem limitação, de álcool, entorpecentes e/ou medicamentos, bem como a não conduzir o Veículo sem a utilização de lentes óticas apropriadas, quando obrigatório, sob pena de perda de eventual Proteção contratada, responsabilização por todos e quaisquer danos causados ao Veículo e/ou a terceiros e rescisão do Contrato.

9.3. O Locatário garante que a condução do Veículo será feita somente pelo Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional previamente indicados e autorizados pela Locadora, conforme especificado no Contrato. É proibida a sublocação ou
empréstimo, a qualquer título, do Veículo a terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização, por escrito, da Locadora, sob pena de rescisão do Contrato, perda da eventual Proteção contratada, pagamento do Aluguel e demais valores devidos até a efetiva devolução do Veículo à Locadora, sem prejuízo da responsabilidade integral por todas as perdas e danos causados à Locadora e/ou a terceiros.

9.4. O Locatário, o Usuário e o Condutor Adicional se obrigam a não utilizar o Veículo para propósitos ilícitos ou inadequados, sob pena de rescisão do Contrato e perda da Proteção contratada, pagamento do Aluguel e demais valores devidos até a efetiva devolução do Veículo à Locadora, sem prejuízo da responsabilidade integral por todas as perdas e danos causados à Locadora e/ou a terceiros, assim considerados a exemplo, mas sem limitação:

a) transporte de pessoas para fins comerciais;  b) transportes animais e/ou bens mediante contraprestação; c) transporte de pessoas e/ou bens acima da capacidade informada pelo fabricante do VEÍCULO;  d) submeter o Veículo a teste de velocidade, competição, corrida, “rali”, “rachas” e/ou “pegas”;  e) instrução e treinamento de pessoas não habilitadas e/ou de motoristas para qualquer situação; f) utilizar o Veículo como guincho, reboque de outro veículo e engatar carretas, trailers ou similares; g) transporte de produtos perigosos, explosivos, materiais químicos, inflamáveis e/ou dentre outros que necessitem de autorização dos órgãos competentes; h) tráfego em dunas, praias e/ou trilhas;  i) transporte de produtos ilícitos e/ou ilegais, tais como, drogas, armas, mercadorias de origem estrangeira sem nota fiscal e/ou recolhimento de impostos; e j) circulação com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos, hipótese em que, caso o Locatário persista com o carro em funcionamento nessas circunstâncias, mesmo por curto espaço de tempo, poderão ocorrer danos ao motor, os quais serão identificados por meio de laudo técnico de empresa especializada, sob acompanhamento do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional quando estes manifestarem interesse.

9.4.1. Nas hipóteses legalmente permitidas e mediante a prévia e expressa autorização, por escrito, pela Locadora, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional poderão utilizar o Veículo para o fim mencionado na letra “a” do item 6.4, acima

9.5. O Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro declaram, para todos os fins de direito, sob as penas da Lei e a quem possa interessar, que não utilizarão o Veículo para fins ilícitos, a exemplo de, mas não se limitando, a tráfico de drogas, tráfico de armas, contrabando, descaminho, furto, roubo, sequestro, dentre outros 9.6. O Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se comprometem a não abandonar o Veículo em via pública, estacionamentos privados, pátios, parques, outlets e demais locais de guarda de veículos, no caso da ocorrência de qualquer Evento Adverso, sob pena de rescisão do Contrato e perda da Proteção contratada, além de responder por perdas e danos.

9.6. O Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se comprometem a não abandonar o Veículo em via pública, estacionamentos privados, pátios, parques, outlets e demais locais de guarda de veículos, no caso da ocorrência de qualquer Evento Adverso, sob pena de rescisão do Contrato e perda da Proteção contratada, além de responder por perdas e danos.

9.7. O Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro se obrigam ainda a:

a) diligenciar e adotar todas as providências necessárias para minimizar a possibilidade de roubo ou furto do Veículo, estacionando-o sempre em locais seguros, tais como garagens e estacionamentos privados, travando as portas e utilizando os equipamentos de proteção quando fornecidos pela Locadora, tais como alarmes, bloqueadores e travas

b) manter o Veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue, observando as recomendações da Locadora, em relação à manutenção e às revisões em razão de tempo e quilometragem, observando, ainda, a necessidade de manutenção periódica dos níveis de água e óleo, sobretudo quando utilizar o Veículo por longas distâncias e/ou em situações de uso que demandem tal atenção, comunicando a Locadora sobre a eventual ocorrência e, se necessário, a substituição do Veículo.

d) atender às orientações da Locadora nos casos de necessidade de remoção do Veículo, através do canal da Central de Atendimento, utilizando-se única e exclusivamente do serviço de reboque oferecido pela Locadora. É vedada  expressamente ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional a utilização de serviço de reboque de terceiros, sob pena de perder automaticamente eventual Proteção contratada, responsabilizando-se por todas e quaisquer despesas pela contratação e danos causados ao Veículo e/ou a terceiros

e) vistoriar o Veículo, seus itens de segurança e seu estepe quando de sua retirada da Locadora, responsabilizando-se pela sua devolução nas mesmas condições em que o recebeu, conforme o presente Termo e Contrato.

f) vistoriar o Veículo no momento de sua devolução, devendo retirar todo e qualquer pertence pessoal, documentos e/ou valores, isentando desde já a Locadora de qualquer responsabilidade sobre esses bens após a devolução do Veículo;

g) não realizar alterações, modificações, substituições, instalações de equipamentos e acessórios, de qualquer natureza no Veículo, bem como instalação de película solar, adesivos, rádios e DVDs;

h) não efetuar reparos de qualquer natureza no Veículo e/ou celebrar diretamente e sem a aprovação prévia e por escrito da Locadora qualquer tipo de acordo judicial e/ou extrajudicial com terceiros envolvidos em Evento Adverso, sob pena de perda da Proteção contratada e consequente o direito de regresso contra a Locadora e sua seguradora, responsabilizando-se, integral e exclusivamente, por todo e qualquer dano causado ao Veículo e/ou a terceiros.

9.8. Quando o Veículo for apreendido por responsabilidade do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, estes se obrigam a reembolsar imediatamente à Locadora todas e quaisquer despesas incorridas para liberação do Veículo, a exemplo, mas não se limitando a taxas de liberação, multas, diárias de pátio, guincho, custos e honorários de serviços prestados por terceiros, sem prejuízo do pagamento do Aluguel pelo período em que o Veículo permanecer apreendido.

9.10. Se o Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro perderem as vias originais da documentação de porte obrigatório do Veículo e/ou suas respectivas chaves, deverão comunicar a Locadora, arcando com todos os custos e despesas para emissão de novos documentos e/ou confecção de novas chaves. O Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional comprometem-se a não circular com o Veículo em caso de perda da documentação de porte obrigatório, enquanto não receber a nova documentação, sob pena de tornarem-se exclusivamente responsáveis pelas consequências administrativas, policiais e/ou judiciais

9.11. Em caso de ocorrência de qualquer Evento Adverso, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, sob pena de perda da Proteção contratada e rescisão do Contrato, se obrigam: (i) a imediatamente comunicar a Move por meio do telefone da Central de Atendimento (+1 407-520-1279) constado em seu voucher e contrato; (ii) em até 2 (duas) horas elaborar o respectivo Boletim de Ocorrência e comunicar à Locadora o número de seu registro/ protocolo. O Locatário, Usuário e ou/ Condutor Adicional, sob pena de perda da Proteção contratada e rescisão do Contrato, se obrigam, ainda, a apresentar à Locadora o Boletim de Ocorrência e Relatório de Evento Adverso no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da ocorrência do Evento Adverso.

10. DA LOCAÇÃO COM PROTEÇÃO PARA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO, COM RENÚNCIA AO DIREITO DE REGRESSO EM SUB-ROGAÇÃO.

10.1. A Locadora faculta ao Locatário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro, no ato da contratação da locação, mediante pagamento de valores que estão especificados no Contrato, como parte integrante do Aluguel, a contratação das seguintes Proteções:

10.2 Proteção Básica: (CDW) Essa tarifa visa à proteção contra roubo, furto, incêndio, perda total do veículo, danos e/ou avarias causados ao veículo da Locadora por colisões e/ou acidentes, ficando o Locatário, Usuário, Condutor Adicional e o Responsável Financeiro exonerados da obrigação de indenizar a Locadora por qualquer desses eventos, desde que, no entanto, arquem com o pagamento da Coparticipação correspondente ao grupo do Veículo locado, conforme as condições estabelecidas no respectivo campo do Contrato. Para todos os veículos, a franquia será fixa no valor de $1.000,00.

10.3. O Locatário, o Usuário, o Condutor Adicional e/o Responsável Financeiro concondam e confirmam que contraram o serviço de Proteção ($15,00/dia).

10.4. O Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro concordam e reconhecem que as Proteções ofertadas não abrangem os acessórios, rádio, DVD, Carplay, tapetes, placas, chaves e documento, ferramentas e objetos pessoais ou profissionais, de qualquer espécie que, embarcados no Veículo, venham a sofrer danos totais ou parciais em decorrência de Eventos Adversos e/ou fatos de terceiros

10.5. A Proteção contratada não se aplica, para todos os fins de direito, como: pneus furados, bateria descarregada por manter o veiculo ligado ou por manter algum item aceso que consuma a bateria do veículo, à eventos adversos que envolvam parentes consanguíneos e afins, cônjuges, conviventes em união estável, amigos do Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro, arcando esses, integral e exclusivamente, com todas as despesas, ressarcimentos, reparação do Veículo da Locadora e de terceiros e todos e quaisquer danos sem qualquer limitação.

10.6. A Proteção contratada não abrange os danos causados por catástrofes naturais, tais como inundações, enchentes, chuvas de granizo, queda de árvores, entre outros, nem atos de vandalismo de qualquer natureza.

10.7. Além das outras hipóteses previstas neste Termo e no Contrato, a Proteção deixa de vigorar nos casos inadimplência do Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro em relação ao cumprimento de suas obrigações legais e contratuais.

10.8. O descumprimento de qualquer obrigação estipulada no item 6 deste Termo, implicará na perda da Proteção contratada.

10.9. O pagamento da Coparticipação não afasta a responsabilidade do Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro no pagamento integral das perdas e danos decorrentes de Evento Adverso, em razão da posterior verificação da perda da Proteção contratada, nas hipóteses previstas neste Contrato, assegurada a dedução do valor pago a título de Coparticipação.

10.10. Todo e qualquer valor superior aos limites da Proteção contratada será de única e exclusiva responsabilidade do Locatário, Usuário, Condutor Adicional e Responsável Financeiro, solidários entre si, independentemente da existência de culpa ou dolo, de qualquer das suas modalidades, e/ou ainda na existência de fato de terceiro, em relação ao acidente que gerou a obrigação do ressarcimento, cabendo-lhe, ao Locatário, Usuário, Condutor Adicional e Responsável Financeiro, se for o caso, o direito de regresso contra terceiros.

11. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA LOCAÇÃO (Resumo):

  1. Ter idade mínima de 25 anos;
  2. Clientes com idade superior a 21 anos e inferior a 25 anos poderão efetuar a locação mediante o pagamento de taxa adicional denominada Locação Jovem;
  3. Apresentar Carteira de Habilitação (CNH) definitiva, original e válida;
  4. Não exigimos bloqueio em seu cartão, será necessário apenas um cartão para cadastro em nome do LOCATÁRIO ou RESPONSÁVEL em caso de futuras eventualidades;
  5. Não é permitido sair do Estado com o veículo, sujeito a multa. O seguro só cobre dentro do Estado da Flórida;
  6. Qualquer alteração na reserva pode gerar impactos e alterações nas tarifas de aluguel.
  7. Política de Cancelamento com Taxa Progressiva:
    • Cancelamentos com mais de 30 dias de antecedência: penalização de 20% do valor total da locação.
    • Cancelamentos entre 15 e 29 dias de antecedência: penalização de 50% do valor total da locação.
    • Cancelamentos com menos de 15 dias de antecedência: sem reembolso.
  8. Caso o veículo locado não seja retirado ou então seja retirado fora do horário comercial que foi acordado na reserva, o valor já pré-pago pelo aluguel será mantido na íntegra.
  9. Alterações e reagendamentos poderão ser feitos através da nossa Central de Atendimento.
  10. Retirada de veículos em estacionamentos de aeroportos são de responsabilidade do cliente pelo pagamento do valor do ticket para saída, valor sujeito à tabela vigente do Aeroporto, ficando de responsabilidade da Move o pagamento do valor na devolução.

A Move se reserva o direito de recusar um aluguel caso não seja cumprido algum dos termos listados nos Termos & Condições, especialmente referente às regras sobre carteira de habilitação, permissões necessárias para dirigir e documentos/traduções exigidas conforme o país de origem do locatário, restringindo assim a locação do veículo.

11.1. Para efetivação da Pré-autorização serão aceitos apenas os cartões de crédito emitidos por Instituições
bancárias, sendo expressamente vedada a utilização de cartões de créditos emitidos por outras instituições. O
Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro declaram estar cientes de que a Locadora está
isenta de qualquer responsabilidade pelo estorno de valores do cartão de crédito, inclusive no que diz respeito ao
prazo para liberação/devolução desses valores, cabendo única e exclusivamente à instituição bancária a obrigação por
tal procedimento.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional concordam e reconhecem que a assinatura do Contrato implica ciência e consentimento a todas as cláusulas, termos e condições constantes neste Termo e no Contrato, a qual teve amplo acesso e conhecimento, reconhecendo, ainda, a responsabilidade por si e sucessores a qualquer título.

12.2. Eventual omissão ou atraso de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de qualquer condição do Termo e/ou Contrato pela outra Parte, ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso aqui previstos, não constituirá novação, nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir o seu total cumprimento, condição,direito, prerrogativa ou recurso.

12.3. O Contrato não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer das Partes para qualquer terceiro, seja a que título for.

12.4. O Termo e o Contrato constituem a integralidade do que foi acordado entre as Partes no que diz respeito ao seu objeto, substituindo quaisquer entendimentos ou acordos anteriores entre as Partes quanto ao mesmo.

12.5. A eventual contratação de Proteção não significa que a Locadora fará a defesa do Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro em juízo ou fora dele, em ação judicial ou procedimentos administrativos relativos ou decorrentes do uso do Veículo, devendo os mesmos arcarem exclusivamente com os custos de sua defesa, incluindo a contratação de advogado de sua livre escolha.

12.6. O Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro concordam expressamente em fornecer cópia reprográfica de seus documentos pessoais, seus dados pessoais, bem como em ser identificados por meio de fotos obtidas na loja, biometria e/ou por qualquer outro meio tecnológico.

12.7. O Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro expressamente concordam com o fornecimento pela Locadora de seus dados, informações e documentos, direta ou indiretamente relacionados ao presente Termo e Contrato, nos casos de solicitações de autoridade policial e/ou determinações judiciais, bem como às empresas contratadas pela Locadora para eventual cobrança de valores inadimplidos em decorrência do Contrato.

12.9. A Locadora, a seu exclusivo critério, se resguarda ao direito de instalar rastreador e sistema de bloqueio no Veículo, visando exclusivamente à proteção de seu patrimônio, concordando, expressamente, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, com o fornecimento pela Locadora de relatórios de utilização e/ou localização, nos casos de solicitações de autoridade policial e/ou determinações judiciais

12.10. Todos os avisos, notificações e outras comunicações referentes ao presente Termo e o Contrato poderão ser transmitidos pela Locadora ao Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro por meio de eletrônico (e-mail, SMS etc.), conforme dados fornecidos no ato da reserva/locação do Veículo, pelo que o
Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro reconhecem como válidos e devidamente recebidos quando enviados àqueles informados/cadastros no momento da locação.

13. POLÍTICA DE CANCELAMENTO E EVENTOS DE FORÇA MAIOR

13.1 Política de Cancelamento com Taxa Progressiva A Locadora adota a Política de Cancelamento com Taxa Progressiva, conforme descrito abaixo:

  1. Cancelamentos com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da data de retirada do veículo: será aplicada uma penalização de 20% sobre o valor total da locação.
  2. Cancelamentos entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) dias de antecedência: será aplicada uma penalização de 50% sobre o valor total da locação
  3. Cancelamentos com menos de 15 (quinze) dias de antecedência: não haverá reembolso 3. do valor pago

Essa política visa garantir a recuperação de parte dos custos operacionais incorridos pela Locadora, garantindo também flexibilidade limitada ao Locatário.

13.2 Conversão de Cancelamento em Créditos
Em alternativa à penalização, o Locatário poderá optar por converter o valor pré-pago em créditos, válidos por 12 (doze) meses a contar da data do cancelamento. Esses créditos poderão ser utilizados para uma nova locação, de acordo com a disponibilidade da Locadora e respeitando as condições estabelecidas neste Contrato.

13.3 Reagendamento Sem Penalidade
O Locatário poderá solicitar o reagendamento da locação sem aplicação de penalidades, desde que a solicitação seja realizada com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data de retirada do veículo. O reagendamento está sujeito à disponibilidade do veículo e poderá ser realizado apenas uma vez, dentro do período de validade dos créditos, se aplicável.

 

14. CANCELAMENTOS POR EVENTOS DE FORÇA MAIOR

14.1 Definição de Força Maior
Para os fins deste Contrato, consideram-se eventos de força maior as circunstâncias imprevisíveis, extraordinárias e inevitáveis que impeçam ou impactem a execução normal da locação, tais como, mas não se limitando a: furacões, tempestades severas, enchentes, terremotos, desastres naturais, pandemias, guerras, ordens governamentais ou evacuação obrigatória e quaisquer outras situações similares que estejam além do controle das Partes.

14.2 Tratamento dos Cancelamentos por Força Maior Em caso de cancelamento motivado por eventos de força maior, será adotada a seguinte política:

  1. Reembolso Parcial ou Conversão em Crédito:
    • O Locatário poderá optar por:
      • Um reembolso parcial de até 50% do valor total da locação previamente paga, caso a locação não tenha sido iniciada; ou
      • A conversão integral do valor pago em créditos para futura locação, válidos por 12 (doze) meses.
  2. Reagendamento Sem Penalidade:
    • O Locatário terá o direito de reagendar a locação sem aplicação de penalidades, desde que a solicitação seja feita com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. O reagendamento estará sujeito à disponibilidade de veículos e deverá ocorrer dentro do período de validade dos créditos.
  3. Interrupção de Locações em Andamento:
    1. Caso a locação já tenha sido iniciada e um evento de força maior impeça a continuidade do uso do veículo, a Locadora oferecerá suporte ao Locatário. Nesses casos, será permitida a conversão proporcional dos dias não utilizados em créditos, conforme avaliação da Locadora.

14.3 Limitação de Responsabilidade
A Locadora não se responsabiliza por quaisquer custos indiretos, danos ou prejuízos financeiros causados pela impossibilidade de locação ou interrupção da locação em decorrência de eventos de força maior, exceto nas hipóteses expressamente previstas neste Termo.

14.4 Suspensão Temporária do Contrato
Nos casos em que um evento de força maior impossibilite a execução imediata da locação, a Locadora poderá optar por suspender temporariamente o contrato sem prejuízo financeiro ao Locatário, até que as condições normais de locação sejam restabelecidas. Durante esse período de suspensão, não será cobrado valor adicional ao Locatário.

Informações Gerais

Pagamento

 

São aceitos todos os principais cartões de crédito, incluindo American Express, Diners Club, MasterCard, Visa e Hipercard. O locatário não precisa ser o proprietário do cartão de crédito utilizado para pagamento da reserva.
O cartão de crédito deverá disponibilizar crédito/limite disponível. Por favor, lembre-se que: Alguns pagamentos com cartão de crédito poderão requisitar o PIN.
Cartões de débito não são aceitos para locatários locais* (residentes nos Estados Unidos). Ainda para residentes nos Estados Unidos, cartões de débito com fundos disponíveis podem eventualmente ser aceitos, a critério da Move, desde que sejam apresentadas dois ID (documentos de identificação) emitidos pelo governo americano.
Não é aceito nenhum Cartão Pré-Pago, Cartões Visa Electron, Cartões de Uso Exclusivo Eletrônico, Cartões Maestro, cheque ou dinheiro como forma de pagamento do aluguel.
O valor total que será cobrado no cartão de crédito inclui o preço do aluguel mais todas as taxas e serviços extras.
Não será exigido do cliente depósito caução, exceto para residentes dos EUA, residentes da Flórida e turistas de outros países, para os quais será cobrado um depósito caução de $500,00.
Para residentes do Brasil, não haverá necessidade de caução, mas a Move solicitará um cartão de crédito para cadastro, que poderá ser utilizado para cobranças de eventuais multas de trânsito e/ou quebra de contrato

Seguro E Proteções – Seguro E Vistoria Do Veículo

O seguro CDW elimina a responsabilidade do locatário no caso de danos ou roubo do veículo durante o aluguel, exceto pela franquia. Caso o veículo sofra danos ou seja roubado, o cliente pagará somente a franquia fixa de $1.000,00, independentemente do valor total do conserto ou do veículo. Qualquer custo acima desse valor será coberto pelo seguro CDW. O seguro CDW (Collision Damage Waiver / Renúncia aos Danos de Colisão) é equivalente ao seguro LDW (Loss Damage Waiver / Renúncia aos Danos de Perdas). Este seguro cobre apenas danos por colisão ou batidas. Situações como roubo, eventos naturais (tempestades, enchentes, incêndios) ou vandalismo podem não estar cobertas.

Exemplo:

  • Se o custo do reparo for $3.500,00, o cliente pagará apenas os $1.000,00 da franquia, e o seguro cobrirá o restante.
  • Se o dano for inferior a $1.000,00, o cliente pagará somente o valor do reparo real.


O seguro não cobre:

  • Perda de chave do veículo
  • Danos devido à corridas e rachas
  • Danos decorrentes de guerra, revolução, agitação civil
  • Queimados em bancos, carpetes ou tapetes
  • Danos que afetem pneus, rodas, suspensão, bateria, sistemas de som ou perda por furto de peças do veículo e
    danos resultantes destes
  • Danos causados à transmissão, rodas e partes agregadas ao chassi dos veículos, por condução em estradas irregulares
  • Danos resultantes da condução em locais onde o tráfego de veículos é proibido, como: trilhas, lugares com neve,
    gelo, rios sem pontes ou riachos, praias, lugares acessíveis apenas na maré baixa ou outras áreas sem estradas.
    Danos causados por areia, cascalho, cinzas ou outros tipos de material de terra
  • Se o veículo é transportado por mar, nenhuma compensação será paga pelos danos causados pela água do mar/maresia
  • Danos causados por não utilizar combustível correto.

Estes são de responsabilidade do cliente e estará sujeito a multa.
Atenção:
 Em caso de qualquer acidente ou perda da chave, a Move poderá solicitar o depósito referente ao valor da franquia para o cliente por segurança e este deverá ser realizado no momento do incidente. Em caso do valor ser menor que o da franquia, o estorno será realizado em seu cartão em até 15 dias úteis ou dependendo do tempo que o banco poderá processar.

Vistoria do Veículo: O locatário deverá acompanhar a vistoria do veículo que será feita na retirada e na devolução do veículo. Lembre-se de verificar e apontar as condições de limpeza, higiene, conservação, danos e/ou avarias existentes no veículo locado. A Move poderá realizar a cobrança de manutenção das avarias causadas ao veículo durante o período da sua locação, assim como a taxa de limpeza e higienização com base na tabela de valores da locadora.
Confira no ato da retirada do veículo a documentação do automóvel e a existência dos acessórios de segurança: pneu estepe, macaco, chave de roda, triângulo de sinalização e nível do tanque de combustível.

Assistência Rodoviária:
Se selecionado e pago no momento da locação, a Move oferece a todos os locatários Assistência Rodoviária. Este serviço protege o locatário contra imprevistos e ocorrências que possam acontecer durante o período de locação, como:

  • Bloqueio devido a carro trancado ou perda de chave: A Move não cobre os custos de um serviço de desbloqueio por
    parte do fabricante ou de um terceiro, e não garante a disponibilidade de um veículo reserva
  • Reboque: se o locatário sofrer com uma falha mecânica durante o período do aluguel, a Move cobrirá todos oscustos do reboque (por qualquer fabricante do veículo ou serviço de terceiro), bem como custos de entrega de um novo veículo.
  • Pneu furado: se o locatário passar por uma situação de ter um ou mais pneus furados durante o aluguel do carro, a Move dará o auxilio à troca via telefone e passará as instuções necessárias, não se responsabilizando em cobrir os custos referentes à reparação ou substituição do pneu, bem como: custos de entrega de um novo veículo e reboque do veículo. Em caso do cliente precisar de reboque estes custos serão repassados, não sendo de responsabilidade
    da Move cobrir.
  • Bateria descarregada: caso o locatário passe por alguma situação onde a bateria do carro acabe/descarregue a Move dará assistência. Caso seja feita a análise e detecte que o cliente deixou alguma luz acesa que causou o descarregamento, todos os custos serão repassados para o cliente para a troca da bateria, tanto como do Reboque (caso necessário).
  • Serviço de entrega de combustível para até 3 galões (ou litros equivalentes) de combustível.

Informação importante: O Roadside Assistance NÃO é um seguro e sim uma assistência rodoviária. Todos os serviços descritos acima devem ser solicitados através de um pedido direto para a Central de Atendimento. Lembre-se de sempre ter em mãos o contato necessário para acionar a proteção, caso necessário. A Move irá determinar o tipo e extensão do serviço necessário para garantir que o locatário possa continuar sua viagem. Se algum dano ao veículo alugado ocorrer, o cliente não tem cobertura através do Roadside Assistance, sendo então o locatário responsável pelos danos. Para solicitar a assistência, entre em contato com o número de telefone informado em seu contrato de aluguel.
Informando que o tempo de espera pode variar de acordo com a demanda do dia.

Supplemental Liability Insurance (SLI) – Cobertura De Responsabilidade Contra Terceiros.
Cobertura de responsabilidade é limitada à responsabilidade financeira mínima exigida por lei estadual. O Supplemental Liability Insurance (SLI) protege o locatário contra reivindicações feitas por terceiros devido a danos corporais e/ou danos materiais sofridos como resultado de um acidente enquanto o locatário está conduzindo um veículo de aluguel. Esta cobertura fornece ao locatário a proteção de responsabilidade de terceiros até um limite de USD 250.000,00 por acidente. SLI não cobre todas as situações que possam surgir ao dirigir um veículo de aluguel e não cobre todos os riscos. Podem haver exclusões para motoristas não autorizados ou sob efeito de substâncias tóxicas, sem cobertura para condutor principal/motorista sem seguro, sem cobertura para certos passageiros do veículo, além de outras exclusões. Para que o seguro contratado tenha validade, o locatário deverá chamar a polícia local imediatamente ao fato ocorrido, e solicitar um documento oficial (boletim de ocorrência). Com este documento, o locatário deve entrar em contato com a Move e apresentar o boletim de ocorrência para garantir a proteção pela cobertura de responsabilidade contra terceiros. O seguro SLI poderá perder a validade sem uma notificação policial (boletim de ocorrência).

Restrição Territorial E Uso Do Veículo
O veículo alugado só pode ser usado no estado da Flórida. O seguro não cobre fora da Flórida. Em caso de violação o cliente será cobrada uma taxa de $ 1.000,00 (um mil dólares). Não é permitido fazer uso do veículo para fins comerciais, como: Uber, Lyft, Doordash e outros, sendo sujeito a multa.

Extras
Motorista Adicional
Uma taxa é aplicada para cada condutor adicional que for incluído no aluguel. O condutor adicional deverá apresentar uma carteira de habilitação válida e original. O condutor adicional deverá estar presente fisicamente na retirada do veículo caso não tenha sido adicionado previamente no momento da reserva. Caso tenha sido adicionado previamente, a carteira de habilitação deste condutor adicional poderá ser apresentada pelo condutor principal, mesmo que o condutor adicional não esteja presente na retirada. O valor atual da taxa de Motorista Adicional por condutor é de $ 5,99 USD por dia.

Aluguéis Com Retirada E Devolução Em Locais Diferentes (One-Way Rentals)
A escolha do local é feita previamente na hora da reserva. Taxas adicionais podem ser aplicadas conforme a distância e localidade. Caso o locatário devolva o veículo em uma localidade diferente sem autorização ou notificação prévia, a Move poderá proceder com uma cobrança de uma taxa adicional.

Taxa de Retorno ou One Way: é a taxa cobrada quando o local de devolução do veículo for diferente do local de retirada. É necessário consultar previamente as localidades permitidas e deverá ser paga no momento da sua reserva. Além da taxa de retorno, a Move poderá cobrar uma taxa adicional por considerar “quebra de contrato” a devolução do veículo em loja diferente da previamente definida no contrato de locação, ficando a critério da Move aceitar ou não a devolução em outra localidade sem prévia negociação.

Alterações Nas Entregas E Devoluções
O locatário deverá cumprimir as datas e horários em seu voucher determinados no contrato de locação. Caso haja qualquer alteração será necesssário informar com antecedência de pelo menos 48h já que as entregas e devoluções são programadas e agendadas para atender nossos todos nossos clientes e para que não haja penalidades.

Taxa de Devolução Tardia: Veículos devolvidos com 30 minutos de atraso ou mais são cobrados por uma parte adicional ou dia inteiro, dependendo do horário da devolução.

A não devolução do veículo na data e local prevista no Voucher / Confirmação da Reserva implicará em cobrança do tempo adicional na tarifa e condições locais aplicadas pela Move. Para veículos com devolução agendadas nos aeroportos, sugerimos que se direcione à base com pelo menos quatro horas de antecedência de seu embarque.
Isso vai assegurar tempo suficiente para completar o fechamento do contrato e apresentação para embarque.

Prazo para Retirada do Veículo no Office ou com Agendamento do Motorista: a Move permanecerá com a reserva do veículo garantida até o limite de aproximadamente 60 minutos , a critério da empresa, após o horário previsto para
retirada, ou até o horário limite de funcionamento da loja de retirada, o que for menor. Após este prazo a reserva poderá ser cancelada por No-Show. Em caso de atraso de qualquer natureza incluído atraso aéreo, substituição de voo ou
verbooking aéreo para aqueles que forem retirar o veículo tanto no aeroporto como na base, a Move deverá ser informadas para que possa tomar as devidas providências referentes a reserva , favor enviar por email para reservas@moverentalcars.com.br.

Os horários de funcionamento da loja poderão sofrer mudanças sem prévio aviso. Em caso de retirada ou devolução em data, horário e local diferentes do determinado em contrato de locação, é de responsabilidade do locatário verificar a disponibilidade junto à nossa Central de Reservas.

Assento De Bebê, Criança E Assentos De Elevação
Assentos de Bebê, Criança e Assentos de Elevação para crianças de 0-36 kg (0-79 lb.) podem ser disponibilizados pela Move mediante reserva prévia:

  • Assento de Bebê (0-13kg/0-28lb) – Sob Consulta (pelo período total da locação)
  • Assento de Criança (0-10 kg / 0-22 lb ou 9-18 kg / 20-40 lb – Sob Consulta (pelo período total da locação)
  • Assento de Elevação (15-36 kg / 33-79 lb) – Sob Consulta (pelo período total da locação)

Pedágio
Todos os carros da Move estão inclusos o EPASS com valor limite de $ 40,00 semanal e você poderá transitar por qualquer pedágio no Estado da Florida. Caso ultrapasse este valor semanal, você será cobrado pelo custo extra total + taxas. Informando que este valor adicional será cobrado posteriormente pelo financeiro.

Abastecimento De Combustível E Carga De Veículos Elétricos
A Move oferece 3 opções de reabastecimento e recarga de veículos elétricos:

  • Pré-pago (prepaid): você pode comprar um tanque de gasolina/carga no momento da locação. Isso elimina a necessidade de reabastecer o veículo antes da devolução. Você poderá devolvê-lo com qualquer quantidade de combustível, porém não será reembolsado pelo combustível não utilizado.

Reabastecimento/Recarregamento pela Move: caso prefira, a Move pode reabastecer ou recarregar o veículo para você. O veículo poderá ser devolvido com qualquer quantidade de combustível/carga. Será cobrada uma taxa de reabastecimento de U$ 8,95 mais o valor do combustível/carga necessário para completar o tanque ou a bateria.

Para veículos elétricos (Tesla):

  • A Move entregará o veículo com no mínimo 70% de carga.
  • O cliente poderá devolvê-lo com a mesma carga ou mais, sem custos adicionais.

Impostos
Todos os preços exibidos são líquidos (net). Impostos Estaduais, Federal ou impostos locais podem ser aplicados para qualquer custo do aluguel.

Preços Online e Reserva de Direitos
Os preços dos produtos ou serviços exibidos em nosso site estão sujeitos a alterações sem aviso prévio. A Move se esforça para garantir que todas as informações de preços estejam corretas e atualizadas. No entanto, em casos de
erro ou imprecisão nos preços exibidos, reservamo-nos o direito de recusar ou cancelar pedidos de produtos ou serviços listados com preços incorretos. Isso pode ocorrer mesmo após a confirmação do pedido. No caso de recusarmos ou cancelarmos um pedido devido a um erro de preço, faremos todos os esforços razoáveis para notificar o cliente afetado o mais rápido possível e oferecer opções adequadas, incluindo o reembolso total do valor pago.

 

 

Para Parceiros Com Acordos Indivíduais Com A Move, Preços E Regras Alternativas Podem Ser Aplicadas.
(Todas As Informações, Preços E Condições Estão Sujeitas A Alterações Sem Aviso Prévio. Em Caso De Dúvida, Consultar Nossa Central De Atendimento).

 

Shape